O decreto 092 de 02 de março de 2015 determina situação de emergência no município de Jacobina por conta de risco de epidemia de dengue, leishmaniose e chicungunya.
A justificativa se baseia em surtos da dengue que o município passou nos anos de 2009 e 2012, além da cidade não ter realizado os ciclos de prevenção da doença em 2012, o que motivou o surgimento de mais de 1700 casos suspeitos da doença e dois óbitos, diz o decreto.
O texto prossegue afirmando que mesmo com as ações empreendidas nos anos de 2013 e 2014 não se fez encerrar a cadeia epidemiológica e alerta para o período chuvoso, o que aumenta o risco de contrair a doença. O decreto ainda chama atenção para o aumento de casos de leishmaniose, conhecido como calazar, necessitando o combate imediato do município, além da introdução do vírus chicungunya no estado e com risco de circulação no município.
A prefeitura determina que as Secretarias de Administração e Saúde promovam o mais urgente a convocação dos aprovados no cargo de Agentes de Endemias.
Com o decreto, o município pode realizar a contratação de empresas e serviços sem a necessidade de licitações, como também pode requerer auxílio complementar do Estado ou da União. A duração do estado de emergência é de 180 dias.
Fonte : Mais Política.
