O Senado concluiu a votação do projeto de lei que regulamenta o trabalho doméstico. O texto-base da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), já havia sido aprovado, mas faltavam votar diversos destaques. O principal deles, estabeleceu que a alíquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será de 8% e não de 12% conforme o texto aprovado na Câmara e era defendido pelo governo. A redução da alíquota, proposta pelo autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e pela relatora, foi mantida depois que os senadores aprovaram outro destaque, sobre a multa em casos de demissão sem justa causa. Ele estabelece que o empregador pagará 3,2% para um fundo que será responsável por arcar com a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mais 0,8% para indenizações por acidente de trabalho. A análise do destaque provocou um grande debate entre senadores do PT e do PSOL que eram a favor de que os empregadores pagassem multa de 40% do FGTS como forma de tentar inibir as demissões injustificadas. Alguns deles levantaram a possibilidade de os empregadores ficarem tentados a inventar justificativas para as demissões na tentativa de reaver a contribuição que fizeram ao fundo.“Nós estamos incentivando a demissão por justa causa, porque, pensem bem, senhores, um empregador que esteja em situação financeira difícil tem ali, naquela conta, guardados R$10 mil de FGTS. E ele apertado. É uma indução para que ele faça a demissão por justa causa e se aproprie daquele recurso”, disse o senador Lindbergh Faria (PT-RJ). Romero Jucá rebateu o argumento de Lindberg. Segundo ele, as famílias não são como empresas, e teriam que vender patrimônio ou se endividar para quitar as multas em caso de demissão. Para Jucá, isso é que poderia ser um incentivo ao empregado para criar motivos fictícios para a demissão, de forma a se livrar da multa. “Se o empregado tiver, ao longo da vida, R$ 40 mil depositados no FGTS, numa demissão, a família teria que pagar, de uma hora para outra, R$ 16 mil de multa dos 40% do FGTS. Ela ia ter que vender um carro, ia ter que resolver não se sabe como, tirando um empréstimo consignado. Eu não quero isso. Eu não quero que a relação da demissão seja uma briga entre patrão e empregado, porque, nessa briga, quem vai perder é a parte mais fraca, é o empregado”, explicou Jucá.
