A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma passageira que teve o seu embarque negado devido ao excesso de peso na aeronave. A sentença foi deferida pela juíza Erica Magri Milani, da 6ª Vara Cível de Aracaju, em Sergipe, que considerou se tratar de típico contrato de prestação de serviço, nesse caso, prestado de forma defeituosa, já que a autora da ação precisou buscar em outras companhias aéreas um voo com horário melhor que o oferecido pela TAM e embarcou cerca de 13 horas após o programado. Devido ao atraso, a cliente perdeu a comemoração do aniversário de sua amiga em Belo Horizonte, o que a juíza considerou evidente dano moral. "Ante a evidência de que um defeito mecânico ou mesmo o excesso de peso na aeronave não deve ser tolerado pelos passageiros, tampouco caracterizadas como uma excludente de responsabilidade civil pela parte ré", afirma a decisão.
