Desembargadores tentam retardar aposentadoria com base na PEC da bengala

Dois desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tentaram, via mandado de injunção, retardar a aposentadoria compulsória aos 70 anos, tendo como base a Proposta de Emenda Constitucional batizada de PEC da bengala. Clésio Rômulo Carrilho Rosa e Vilma Costa Veiga estão em vias de completar a idade limite para permanecer no serviço público estadual e impetraram contra o TJ-BA e contra a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) os pedidos para que houvesse a normatização no âmbito estadual da PEC da bengala, que estendeu para 75 anos a idade para aposentadoria no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido do desembargador Clésio Rosa, no entanto, já foi negado. A relatora do processo, desembargadora Lisbete Mª Teixeira Almeida Cézar Santos, não reconheceu “pertinência subjetiva dos entes públicos impetrados (Estado da Bahia, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia) para compor o polo passivo” e indeferiu o mandado de injunção. Apesar da negativa inicial, a própria decisão aponta que é cabível recorrer. O caso de Vilma Costa Veiga ainda segue em análise pelo relator Gesivaldo Nascimento Britto. Ambos as situações, todavia, têm a mesa base jurídica – e o mesmo advogado, Marcos da Silva Carrilho Rosa. (Bn)

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