Justiça estende auxílio-transporte a servidores que usam carro próprio

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o benefício do auxílio-transporte se estendesse aos professores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que usam o próprio carro, ao invés do transporte coletivo. Segundo entendimento da juiíza Ingrid Schroder Slïwka, o benefício é uma verba indenizatória destinada ao custeio parcial despesas do trabalhador para se deslocar de casa para o trabalho, independentemente do meio de locomoção utilizado. Na ação, o Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) reclamou que a UFRGS tem condicionado o pagamento do auxílio à apresentação de bilhetes de passagens. Para o sindicato, a lei não faz distinção entre usuários do transporte público e de meios privados. Por sua vez, a universidade alegou que a legislação é clara quanto aos requisitos para a concessão do benefício e que não estão incluídos os indivíduos que utilizam veículo próprio nem transporte seletivo ou especial. Segundo análise da juíza, no entanto, valer-se dessa diferenciação atentaria contra o princípio da isonomia. A determinação ainda fixa o cálculo do valor pago como aquele estipulado na norma que estabelece o custo do transporte coletivo. A sentença, que inclui o pagamento das parcelas vencidas não prescritas, está sujeita a reexame necessário no TRF-4.

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