Prefeito de Camaçari é denunciado ao MP e multa de R$ 40 mil é aplicada

Foto: Varela Noticias

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na última quarta-feira (27), opinou pela procedência da denúncia formulada pelo vereador Antônio Elinaldo Araújo da Silva contra o prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, em razão da realização de gastos exorbitantes e sem licitação para a promoção de eventos festivos no exercício de 2013. A administração municipal gastou R$ 3.109.000,00 com a contratação de artistas e bandas para a Lavagem de Arembepe, Camaforró e A História da Música na Bahia.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, afirmou que, além das contratações terem sido efetivadas sem a realização de qualquer procedimento licitatório, também há indicativos de acerto prévio entre a prefeitura e as empresas contratadas. Foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de ato de improbidade administrativa, que porventura tenha sido praticado, e aplicada multa de R$ 40 mil.
Foram gastos, de acordo com a documentação apresentada no processo, R$ 2.020.000,00, com a contratação de artistas/bandas só para o chamado “Camaforró 2013”, sendo as contratações sem licitação direcionadas para favorecer as empresas Eventos Itacimirim – Michel Silva de Jesus, R. S. Pereira – ME (M7 Produções e Eventos), Poolju Serviços de Manutenção e Comunicação Ltda.- ME e Proddartba Produções e Eventos Ltda. – ME, que, coincidentemente, se apresentaram como representantes exclusivas de todos os artistas/bandas de interesse da Prefeitura de Camaçari no período do “Camaforró 2013”, indicando – para o conselheiro Mário Negromonte -, acerto prévio entre a Prefeitura de Camaçari e as empresas contratadas.

Para o conselheiro Mário Negromonte, não se afiguram verossímeis as afirmações do denunciado de que “a contratação da empresa produtora se dá em razão da grade de atrações que ela possui em seu portfólio, isso porque, o que motiva a contratação por inexigibilidade de licitação é o fato de a banda ou o artista estar atrelado, por meio de um documento de exclusividade, a determinada produtora”, que “não há como se escolher a produtora que realizará o evento”, e que “o que determinará a contratação é a vinculação do artista à produtora na data da realização dos shows”.
Cabe recurso da decisão.

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