Manter relação sexual com menores de 14 anos é crime, mesmo consentida

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (25), por unanimidade, que praticar sexo com menores de 14 anos, mesmo com consentimento, é crime. Com este entendimento, o STJ condenou um padrasto que manteve relações sexuais com sua enteada de 13 anos. A decisão abre precedentes para que seja adota em casos semelhantes pelo país. O julgamento é uma resposta a várias apelações semelhantes em todo o Brasil, em processos de estupro de vulnerável, contrariando decisões embasadas na ideia de consentimento das vítimas. 

O recurso contra decisões de 1ª e 2ª instâncias foi apresentado pelo ministro Rogério Schietti, da turma da 3ª Seção do STJ, após receber pedido do Ministério Público do Piauí (MP-PI) contestando a absolvição do acusado pelo crime de estupro. Ele alegou manter um relacionamento amoroso com uma menina desde que ela tinha oito anos, hoje com 18. Na época da denúncia, ele tinha 25 anos e ela, 13. No caso, vítima e familiares dela confirmaram a existência de relacionamento entre eles. O TJ-PI absolveu o acusado, sustentando que a adolescente tinha discernimento e “nunca manteve relação sexual com o acusado sem a sua vontade”. Para Schietti, nestes casos, “o julgamento recai inicialmente sobre a vítima da ação delitiva, para, somente a partir daí, julgar-se o réu”.
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