Transporte passa a ser direito social na Constituição

O Congresso Nacional promulgou ontem terça-feira (15) duas emendas constitucionais (ECs). A EC 90/15 inclui o transporte na lista de direitos sociais do cidadão previstos no Artigo 6º da Constituição, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Na prática, segundo a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), autora da proposta de emenda à Constituição que resultou na emenda (PEC 90/11), a mudança no texto da Constituição abre caminho, por exemplo, para a proposição de outras leis para destinação de recursos ao setor de transportes, como ocorre em outras áreas. “Saúde e educação, por exemplo, têm recursos vinculados orçamentariamente. Com isso, a União, os municípios e estados não podem deixar de destinar um percentual específico em lei para essas áreas. No caso do transporte, reconhecido como direito social pela Constituição, pode acontecer o mesmo, já que o novo texto gera um direito que o Estado é obrigado a atender, por meio de uma política pública que o assegure a todos os cidadãos”, ressaltou a deputada. O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou a importância das manifestações de junho de 2013, que tiveram como uma das principais reivindicações a melhoria na área de transporte. A outra emenda constitucional promulgada ontem terça-feira (15) é a 89/15, conhecida como PEC da Irrigação.

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