TCM reprova conta de quatro municípios por irregularidades na despesa de pessoal

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reprovou as contas de 2014 de quatro municípios baianos ontem quarta-feira (11). As contas da prefeitura de Macarani, na gestão de Antônio Carlos Macedo Aráujo, em 2014, foram rejeitadas por improbidade administrativa. Relatório técnico apontou a ausência de processos licitatórios no montante de R$ 3,1 milhões, inclusive, com declaração de empenhos sem os respectivos processos licitatórios no valor de R$ 1.857.172,85, ausiência dos processos de inexigibilidade/dispensa, no total de R$ 669.619,60 e sonegação de contratos, inviabilizando o exame técnico, o que comprometeu o mérito das contas. A despesa com pessoal ultrapassou o limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando foi aplicado o percentual de 64,67% da receita corrente líquida nos referidos gastos. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, aplicuo multa de R$ 20 mil pelas irregularidade e outra no valor de R$ 46,8 mil, que representa 30% dos subsídios anuais. O prefeito também deve ressarcir os cofres municipais em R$ 20,3 mil. As contas da prefeitura de Queimadas, na gestão do prefeito Tarcísio de Oliveira Pedreira em 2014, também foram rejeitadas. O prefeito vai pagar multa de R$ 2,5 mil por irregularidades encontradas na despesa realizada com pessoal no 3º quadrimestre de 2012, ultrapassando o limite de 54%, com porcentagem de 68,85% da receita corrente líquida. Mesmo sendo advertido em 2013 e em 2014, no ano ano passado o percentual dos gastos alcançou 70,12%. A decisão cabe recurso. O TCM também rejeitou as contas de Monte Santo, sob responsabilidade de Jorge José de Andrade, em 2014.
O relator, conselheiro Cláudio Ventin, apontou que o gestor não promoveu a redução do percentual da despesa total com pessoal conforme determina a LRF. O gestor foi multado em R$ 4 mil pelas falhas remanescentes no relatório e em R$ 64,8 mil correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, por não ter reduzido os gastos com pessoal. O gestor deve restituir os cofres municipais em R$ 58,4 mil com recursos pessoais, referentes à saída de numerário da conta do Fundeb sem documento de decisão. A sentença cabe recurso. Outro município que também teve as contas de 2014 reprovadas por não reduzir gasto com pessoal conforme a LRF é Malhadas de Pedras, gerida por Valdecir Alves Bezerra. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, imputou multa de R$ 36 mil e outra de R$ 2 mil por irregularidades contidas no relatório técnico. A decisão também cabe recurso.

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