Funcionária receberá R$ 52 mil de danos morais por ociosidade forçada depois das férias

Uma adminsitradora que trabalhava no Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia (Sebrae-BA) vai receber R$ 52 mil de danos morais por ser submetida a uma ociosidade forçada depois de voltar das férias. Quando voltou do período de folga, a funcionária, que estava na empresa há 17 anos, foi colocada à disposição da área de Recursos Humanos sem função específica, porque seu chefe achava que ela poderia ser uma má influência para os colegas, por apresentar muitos atestados médicos. A administradora passou dois dias sem trabalho, mesa ou cadeira. Em entrevista ao Extra, sem se identificar, a funcionária disse que não havia perspectiva de realocação e aderiu ao Plano de Demissão Incentivada (PDI). A ação na Justiça Trabalhista foi motivada por considerar a situação moralmente danosa. O Sebrae argumentou que a empregada foi encaminhada ao RH por dificuldades de relacionamento com a equipe, porque faltava demais ao trabalho, mas destacou que a funcionária pediu demissão espontaneamente. O juiz de origem considerou que o Sebrae ultrapassou os limites ao submeter a empregada à inatividade e avaliou a situação como humilhante. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve a condenação. A decisão final foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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