Acre cria sistema para prevenir roubo de bicicletas

O governador sancionou uma lei que cria o sistema estadual de prevenção ao roubo, furto e comércio ilegal de bicicletas no Acre. O novo mecanismo foi feito com o objetivo de estimular e divulgar que os proprietários identifiquem as bicicletas; reduzir o índice de roubos e furtos ocorridos no estado; e facilitar para a comunicação dessas ocorrências. A partir da publicação, os estabelecimentos devem fazer constar nas notas fiscais de compra o número de série para identificar o produto, no caso da venda de pessoa física para terceiro também é obrigado a ter esse numero no documento da venda. A lei determina que os órgãos de segurança criem um setor específico para concentrar os registros relacionados a delitos com bicicletas, que deve publicar, mensalmente, boletins estatísticos, com horário e local da maior quantidade de incidências de infrações. Além disso, o setor criado deve cuidar também da administração e manutenção de cadastros de bicicletas roubadas ou furtadas e recuperadas. Esse cadastro deve conter o maior número de informações que identifiquem a bicicleta. As informações relacionadas à recuperação do meio de transporte vão constar no Cadastro Estadual de Bicicletas Recuperadas no Estado, com a criação prevista na lei.

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