Contribuinte terá de incluir CPF de dependentes a partir de 14 anos



Os contribuintes terão de incluir na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o número do CPF dos dependentes com idade a partir de 14 anos. É o que prevê a instrução normativa 1.610, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. Até então, a obrigatoriedade valia apenas para dependentes com 16 anos ou mais. “A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF [Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física] reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015, 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos”, explicou a Receita Federal (RF). A entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) está prevista para começar somente em março, mas já dá para se antecipar e até para preencher um rascunho no site da RF de forma a evitar dor de cabeça ou contratempos na hora de enviar os dados. Segundo o portal de notícias G1, as regras deste ano deverão ser anunciadas após o Carnaval. Entre as mudanças no IR estará a tabela com correção média de 5,6%, que começou a vigorar em abril do ano passado. De acordo com as regras do IRPF, podem ser considerados dependentes: companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho ou enteado, até 21 anos, ou, em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho; filho ou enteado, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica, até 24 anos de idade. Também figuram na lista de possíveis dependentes: irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos; ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho; ou com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica, desde que o contribuinte tenha sua guarda judicial até os 21 anos.


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