Veículos financiados e quitados devem ser desalienados, alerta Detran

Quando o cidadão compra um veículo, no documento de propriedade é inserida a observação que vincula o bem à instituição financeira. Após realizar a quitação das prestações, o proprietário deve se dirigir ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para fazer a desalienação fiduciária, ou seja, atualizar e desvincular os dados do veículo que ainda estão associados ao agente financeiro. Caso o procedimento não seja realizado, o licenciamento não pode de ser emitido. Para efetuar o serviço, o motorista deve comparecer ao Detran com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e Certificado de Registro de Veículo (CRV). No caso de pessoa jurídica, é necessário a documentação dos sócios, cópia autenticada do contrato social e o CNPJ. A taxa para desalienação custa R$ 46,35. Feito isto, o proprietário recebe um novo CRV sem o nome da instituição financeira e pode comercializar ou realizar qualquer outra operação com o veículo. O comerciante Renito Azevedo, 41 anos, pensa em vender o carro que foi financiado e esteve no departamento para regularizar a documentação. “A minha intenção é deixar tudo certinho. Por isso, estou aqui para resolver a pendência da desalienação, o que facilita na hora da transferência do documento do veículo para o novo proprietário”, disse. De acordo com a coordenadora da Central de Atendimento do Detran, Alba Valéria Sodre, a financeira é obrigada a informar ao órgão a quitação do débito, para que este registro seja lançado no sistema de dados e deixe de constar no documento do veículo. “Caso não seja repassada a informação, o proprietário deve procurar a instituição financeira e apresentar os comprovantes de pagamento, para dar baixa na dívida e executar a atualização dos dados cadastrais do veículo junto ao órgão de trânsito”, explicou.

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