Justiça Federal suspende prazo de concurso do Ifba a pedido do MPF/BA

O prazo de validade do concurso público para o cargo de técnico-administrativo em educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (Ifba), realizado em janeiro de 2014, foi suspenso por ordem da Justiça Federal. A informação foi divulgada na sexta-feira (10), pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), que fez o pedido ao órgão. O concurso, referente ao edital nº 01/2014, seria válido até 4 de junho deste ano. Caso não cumpra a decisão, o IFBA está sujeito a multa diária de R$3 mil. De acordo com o MPF, com a suspensão, o órgão poderá iniciar uma investigação sobre a ocupação das vagas ofertadas no edital do concurso por terceirizados, o que estaria motivando o Ifba a não nomear os candidatos aprovados, e, posteriormente, ingressar com uma ação civil pública para regularizar a situação. Segundo o órgão, a ação cautelar foi movida a partir da situação já constatada quanto ao cargo de intérpretes/tradutores de libras. De acordo com a ação, o Ifba confirma que há 26 terceirizados desempenhando a atividade de intérprete porém, mesmo com as nomeações declaradas pelo instituto, ainda restariam mais 12 vagas para o cargo em questão. Diante dos dados, a procuradora da República Vanessa Previtera verificou que há indícios de que a não nomeação de aprovados no concurso não é por falta de cargos, e sim por intenção do Ifba de não demitir os terceirizados que estão ocupando as vagas. Ainda conforme o MPF, o órgão segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendem que as vagas para provimento efetivo e os cargos com atribuições semelhantes devem ser preenchidos por meio de concurso, enquanto houverem candidatos aprovados e não nomeados.

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