Autorização prévia será necessária para importação de lâmpadas fluorescentes

Resolução do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços determinou nesta semana que as empresas que vendem lâmpadas fluorescentes só poderão importá-las mediante autorização prévia. A norma passa a valer daqui a três meses e é parte de esforço para o descarte adequado que começou com a Lei n°12.305, de 2010. A legislação instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevendo que empresas, governo e consumidores se unam para a destinação certa das lâmpadas fluorescentes. Em 2014, segundo a Agência Brasil, empresas do setor firmaram acordo com o poder público se comprometendo com o sistema de logística reversa, que consiste na reutilização, reciclagem ou descarte correto dos resíduos. Como a maior parte das lâmpadas vendidas no Brasil vem de fora, a resolução condicionando a importação à autorização prévia reforça a fiscalização do governo em relação ao descarte adequado. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a anuência para obter a licença de importação deverá vir do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Ministério do Meio Ambiente também repassará informações sobre as empresas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Tanto o Meio Ambiente quanto o Inmetro, vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, poderão fiscalizar o cumprimento da logística reversa pelo setor de fabricação, importação e venda de lâmpadas.

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