O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou que Banco do Nordeste S/A devolva às empresas do Grupo Oi um total de R$ 67,7 milhões. O valor, segundo a Justiça, foi retido de forma indevida. A instituição financeira tem 24 horas para cumprir a medida. Caso descumpra, terá que pagar multa diária de R$ 1 milhão. O banco pode recorrer. De acordo com o magistrado, o Banco do Nordeste teria ignorado o pedido de recuperação judicial das empresas e realizou uma retenção ilegal de valores. “A atitude da instituição financeira deve ser prontamente repudiada pelo Judiciário, pois – ainda que revestida de potencial legitimidade – demonstra, nitidamente, um caráter abusivo e socialmente danoso”, explicou o juiz na decisão. A determinação define ainda que o Banco do Nordeste fique impedido de realizar novas retenções e deverá repassar às empresas os valores arrecadados. Neste caso, a multa também é de R$ 1 milhão por dia. O pedido de recuperação judicial do Grupo Oi – o maior da história do Brasil – inclui no processo um total de R$ 65,4 bilhões em dívidas. A empresa é a maior operadora em telefonia fixa do país e a quarta em telefonia móvel, com cerca de 70 milhões de clientes. Ontem terça-feira (20), a Anatel indicou quatro empresas para concorrerem à administração judicial do Grupo Oi: Alvarez & Marsal Consultoria Empresarial Ltda; Consórcio BDOPRO; Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. (Deloitte); e Pricewaterhouse Coopers Assessoria Empresarial Ltda (PwC). (G1)

