Contato físico não é necessário para configuração do estupro, decide STJ

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em unanimidade, que não há necessidade de contato físico para ser configurado crime de estupro. No caso, que corre sob segredo de Justiça, uma menina de dez anos foi levada a um motel e forçada a ficar nua na frente de um ano. Para o encontro, o homem pagou R$400, além de ter pago comissão à vítima da irmã. De acordo com a denúncia, o evento ocorreu mais de uma vez. A argumentação da defesa pedia a absolvição do cliente uma vez de que não houvera contato físico entre os envolvidos. De acordo com o site Jota, a denúncia faz parte de investigação sobre uma rede de exploração de menores em Mato Grosso do Sul e envolve políticos e empresários de Campo Grande e região. O ministro relator do caso, Joel Ilan Paciornik, decidiu que o contato físico é irrelevante para o delito ser caracterizado. “A maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”, afirmou, durante o julgamento. Para Paciornik, a dignidade sexual é passível de ser ofendida mesmo sem agressão física. O ministro afirmou que a denúncia descreve o crime, preenchendo os requisitos legais para ser aceita. O voto foi seguido pelos demais ministros. Com a decisão, o STJ confirmou acordão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).

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