Indenização por atropelamento só vale se motorista teve culpa, diz TJ-DF

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu que vítimas de atropelamento só devem ser indenizadas se o motorista tiver contribuído para o acidente. Uma mãe que teve seu filho atropelado entrou com uma ação para que fosse indenizada pela morte da criança. A defesa do motorista argumentou que a criança contribuiu para o acidente ao atravessar fora da faixa de pedestre e afirmou que a autora da ação, a mãe, não provou sua condição de dependência econômica em relação ao filho. A ação havia sido negada pelo Juízo da 1ª Vara de Cível de Santa Maria. A autora recorreu, mas os desembargadores da 1ª Turma mantiveram a sentença de primeiro grau. Eles destacaram, em seus votos, que a mulher não juntou provas suficientes para comprovar a culpa exclusiva do réu pelo acidente. “Não foi possível estabelecer a causa determinante do acidente, diante da ausência de vestígios materiais que permitissem estabelecer o ponto de colisão, a trajetória, a origem da travessia e as circunstâncias de movimentação do pedestre, bem como o seu tempo de exposição na pista, nos instantes imediatamente anteriores ao atropelamento”, afirmaram.

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