Por falta de comida e bebida no casamento, noivos são indenizados em R$ 50 mil

De acordo com a decisão da 2ª câmera Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um hotel do Vale do Itajaí terá que indenizar um casal de noivos em R$ 50 mil pela falta de comida e bebida durante festa de casamento. De acordo com o Mgalhas, O casal teria contratado o estabelecimento para locação do espaço e serviço de bufê, porém houve descumprimento contratual por parte do hotel, que deixou acabar toda a comida e bebida no meio da festa por não calcular corretamente a quantidade necessária para servir os convidados. OS contratantes ainda relataram que muitos convidados foram embora sem jantar. Em sua defesa, a empresa argumentou que os convidados consumiram acima do padrão comum e que os autores deveriam ter se precavido e solicitado quantidade acima da média. O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, entendeu que a atuação do hotel como fornecedor contratado para a realização da festa respalda sua responsabilidade por falha na execução do serviço, com a incidência das normas do CDC. Sendo assim, o magistrado observou que o contrato estabelecia como obrigação da contratada o fornecimento de bebidas e reposição do bufê, que deveriam ser feitos na medida do consumo e disponibilizados em quantidade suficiente para atender a todos os convidados do evento. A câmara, em decisão unânime, apenas alterou o marco inicial de incidência dos juros de mora e da correção monetária.

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