Foi liberada para julgamento a ação que pede que a Procuradoria-Geral da República reconheça o ensino religioso nas escolas públicas como de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”, nesta última terça-feira (20). A liberação foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso. A partir de agora, cabe a presidente do Supremo, a ministra Cármen Lúcia, colocar o tema para ser julgado na Corte, fato que deve acontecer apenas em 2017. Saiba mais…
A procuradoria entende que o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, mas determina que o o professor não tome partido. Essa ação da procuradoria foi proposta no ano de 2010, quando Débora Duprat era vice-procuradora. Segundo ela, o ensino religioso no país fere o princípio constitucional da laicidade.
