TCM rejeita contas de Dirceu, ex-prefeito de Mirangaba referente ao exercício 2015

Resultado de imagem para Dirceu Mendes RibeiroO Tribunal de Contas dos Municípios opinou por rejeitar as contas do ex-prefeito de Mirangaba, Dirceu Mendes Ribeiro, referentes ao exercício 2015, com essa rejeição o ex-prefeito já soma duas rejeições, 2014 e 2015.
confira abaixo o voto:
VOTO:
Diante do exposto, com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do art. 40,combinado com o “caput”, do art. 43, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, é de se opinar pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura Municipal de Mirangaba, correspondentes ao exercício financeiro de 2015 de
responsabilidade do Sr. Dirceu Mendes Ribeiro, pelos motivos seguintes:
– extrapolação do limite de gastos com pessoal;
– não comprovação do pagamento de multas impostas pelo TCM/BA. 
Deverão ser adotadas, ainda, as providências seguintes:
a) aplicar ao gestor, com amparo no inciso II, do art. 71, da Lei Complementar Estadual n° 06/91, multa no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais
b) aplicar ao gestor, com fulcro no § 1º, do art. 5º, da Lei Federal nº 10.028/00, multa no importe de R$36.800,00 (trinta e seis e oitocentos reais), equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, no sentido de aplicar a norma contida no § 1º, do art. 5º, da Lei Federal nº 10.028/00 à luz da Constituição Federal e dos princípios da individualização da pena, da razoabilidade e da proporcionalidade, nos moldes, inclusive, das reiteradas decisões do Egrégio TCU. 
Confira abaixo o parecer prévio completo :
PARECER PRÉVIO
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios

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