O juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou na tarde desta quarta-feira (8), por meio de decisão liminar (provisória), a suspensão da nomeação de Moreira Franco para ministro da Secretaria-Geral da Presidência. A ação com base na qual o juiz decidiu foi apresentada por três cidadãos na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, sob a alegação de “desvio de finalidade” e “ofensa à moralidade”. Eles argumentam que Moreira Franco foi nomeado pelo presidente Michel Temer, após a homologação da delação premiada da Odebrecht, para ganhar o chamado “foro privilegiado” – direito de ser investigado somente no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, de caráter liminar (provisório), ainda pode ser revertida por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A ministra Grace Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que recorrerá da decisão ainda nesta quarta-feira (8).
