Supremo julgará se jovens pobres têm direito a transporte gratuito

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se os jovens pobres têm direito a transporte interestadual gratuito, como prevê o Estatuo da Juventude. De acordo com o artigo 32 da norma, empresas de transporte coletivo devem reservar duas vagas gratuitas por veículo e mais duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor da passagem. Contrária à legislação, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) afirma que o benefício foi criado sem qualquer mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual. O ministro do STF, Luiz Fux, é o relator do caso. (Bahia.Ba)

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