O Ministério Público Federal em São Paulo abriu um processo pedindo que a Justiça anule através de uma liminar as novas regras da Anac. O MPF alega que a nova regra contraria não apenas o Código de Defesa do Consumidor, como também o Código Civil e a própria Constituição por promover a perda dos direitos já adquiridos pelos consumidores. O órgão pede ainda que a Anac esclareça os critérios para uma possível restrição do peso da bagagem de mão, que foi fixado em um limite máximo de 10 kg, mas pode ser reduzido por motivo de segurança ou de acordo com a capacidade do avião. O MPF rebate ainda o argumento da Anac de que as alterações vão possibilitar a queda das tarifas aéreas. “Anac efetuou a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Ao apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas”, diz o órgão. Ainda segundo o MPF, as novas regras visam aumentar o lucro das companhias aéreas, que vão diminuir a qualidade dos serviços de menor custo e aperfeiçoar os pacotes mais caros, estimulando os consumidores a compra-los. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também recorre na Justiça Federal contra a cobrança da Anac, alegando que o fim da franquia vai permitir que as empresas aéreas possam impor qualquer tipo de cobrança "abusiva e onerosa" ao passageiro. No Congresso Nacional tramita uma proposta para impedir que as empresas aéreas cobrem para despachar a bagagem dos passageiros. Em dezembro, o Senado aprovou um projeto que suspende a resolução da Anac. A proposta agora ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados para impedir a validade das novas regras.
