Se você declarou o imposto de renda no ano passado, recebeu um número de recibo que corresponde ao preenchimento e à entrega naquele ano. O número é composto de 12 dígitos e é possível encontrá-lo tanto na impressão do recibo da última declaração quanto no programa IRPF 2016 instalado no computador que transmitiu a declaração. O problema é que nem todos guardam ou imprimem essas informações. Pode ocorrer também de o computador ou dispositivo móvel utilizado pelo contribuinte ter sido formatado ou atualizado para uma versão mais recente de sistema operacional e a importação automática de dados do programa gerador do Imposto de Renda não funcionar. O número do recibo é item obrigatório para acompanhar o processamento da declaração de Imposto de Renda pela internet após a entrega e para fazer a declaração retificadora. Apesar de ser uma das primeiras informações solicitadas do contribuinte na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda de 2017, o número do recibo não é informação obrigatória para o preenchimento da declaração deste ano. Se você se enquadra em uma das situações em que é obrigatória a indicação do número do recibo da declaração de Imposto de Renda anterior e não dispõe desse dado, confira as dicas que preparamos para ajudá-lo nessa operação.
1. Computador e dispositivos móveis:Leia mais…No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta “C:Arquivos de ProgramasProgramas SRFIRPFGravadas” criada no ano em que o informante declarou. Nesse caso, para imprimir o recibo, o contribuinte deve acessar estes dados pelo próprio programa da Receita do ano em questão, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”. Se a declaração de 2016 foi transmitida usando o aplicativo do Imposto de Renda de um dispositivo móvel com Android (Google), estes arquivos deverão estar na pasta download. Localize o arquivo e clique sobre ele para acessá-lo.
2. e-CAC: A Receita Federal não fornece cópias de recibos de entrega de declarações por e-mail, mas a segunda via do recibo pode ser obtida no serviço “Declaração IRPF” do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, que pode ser acessado com um código ou certificado digital. Esse método só funciona se o contribuinte já possuir um certificado digital ou código de acesso gerado em momentos anteriores ou se tiver um representante com procuração eletrônica ou procuração RFB.
3. Unidades da Receita Federal: Caso não consiga recuperar o arquivo da declaração de Imposto de Renda do ano anterior em seu computador ou dispositivo móvel nem tenha o certificado digital ou um código de acesso já gerado para tentar obter o recibo e-CAC, a única forma de resgatá-lo é comparecer à unidade de atendimento da Receita Federal mais perto de você. Com informações da Agência Brasil.

