MP-BA pede que delegados de Polícia Civil observem prazos de conclusão de inquéritos

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que os delegados de Polícia Civil, atuantes nas cidades de Ibotirama, Muquém do São Francisco e Morpará que observem o prazo previsto no art. 10 do Código de Processo Penal (CPC) para conclusão de inquéritos. De acordo com o artigo 10, o inquérito deve encerrar em dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou não. A recomendação ainda pede que os delegados observem o prazo de conclusão de investigações previstos no CPC, e que, quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, “a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz”. O MP ainda requisitou todos os inquéritos policiais e termos circunstanciados com prazos vencidos. Casos os delegados não acatem a recomendação sem justificativa, poderão ser responsabilizados na esfera criminal, administrativa e disciplinar. A recomendação leva em consideração o papel do MP de exercer controle externo da atividade policial e ser responsável pela titularidade de ações penais públicas. Ainda considera a “inobservância frequente dos prazos processuais para conclusão dos inquéritos policiais aportados na Comarca de Ibotirama” e a “inobservância frequente das solicitações de dilação de prazo para conclusão de investigações de difícil elucidação”.

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