Regra do mesmo preço para mulheres vale em churrascaria

Não são apenas as casas noturnas que serão proibidas de cobrar entrada menor das mulheres. Estabelecimentos que fazem diferenciação de preço por gênero, como rodízios de carne e academias, também terão de acabar com essa prática. O entendimento é da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Nota publicada hoje pela Secretaria diz que a cobrança diferenciada por gênero fere o princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia nas relações de consumo. A secretaria orienta estabelecimentos do setor de lazer, como bares e casas noturnas, a não cobrar preços diferentes para homens e mulheres. Questionada sobre a adoção dessa prática em outros segmentos, como rodízios e academias, a Senacon informou que o princípio é o mesmo. Ou seja, esses setores também deverão cobrar o mesmo preço de homens e mulheres. Nos rodízios que cobram menos de mulheres, o entendimento é que esse público consome menos que os homens e por isso tem direito a pagar menos. Para a Senacon, as casas que dão desconto na entrada ou consumação mínima das mulheres usam essa estratégia para atrair o sexo masculino. “Combatemos ainda a ilegalidade de discriminação de gêneros nas relações de consumo, vez que a mulher não é vista como sujeito de direito na relação de consumo em questão e sim com um objeto de marketing para atrair o sexo oposto.” A cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres está sujeita as sanções do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda segundo o órgão, os consumidores podem exigir os mesmos preços a partir de agosto.

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