A empresa foi contratada, através de Tomada de Preço, para construção do prédio sede da Prefeitura Várzea Nova por R$577.239,61, mas este valor foi alterado por dois Termos Aditivos. A data de entrega da obra, também foi alterada de 31 de dezembro de 2012 para o mesmo dia e mês do ano seguinte, 2013. Ao valor global inicial da obra foram acrescidos mais R$58.913,78.
A inspeção técnica, realizada anos depois, comprovou que a execução da obra foi suspensa por longo período, e a contrução já apresentava evidências de deterioração, que ocasionaram umidade na base das paredes, provocando danos na pintura e no revestimento. Além disso, a vistoria apurou que apenas um percentual de 69,39% de toda obra havia sido executado – o que equivale a cerca de R$441.426,84 do valor contratado-, mas a Administração pagou à empresa C.A.S o montante de R$506.644,23, caracterizando adiantamento de numerário por serviços não realizados no valor de R$65.217,39.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia e ressaltou que o valor pago sem a correspondente execução dos serviços deveria ser ressarcido aos cofres municipais de forma solidária entre o ex-prefeito e a empresa contratada.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
