Zona Azul de Jacobina tem prazo de regularização alterado para um dia útil

Zona Azul de Jacobina tem prazo de regularização alterado para um dia útil

O sistema de Zona Azul de Jacobina teve o prazo para regularização do Aviso de Irregularidade alterado de três dias úteis (72 horas) para um dia útil (24 horas), conforme decreto nº 025/2018,  publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (31). Com a mudança, o condutor que deixar de retirar o bilhete da Zona Azul e exceder o tempo de 10 minutos de tolerância terá 24 horas para pagar uma taxa e sanar a irregularidade. O valor para quem esquece de retirar o bilhete é de R$ 17,00 para carros, e R$ 8,50 para motos.

Caso o condutor não regularize junto a empresa Sinal Park em um dia útil, a irregularidade será informada ao SMTT – Serviço Municipal de Tráfego e Transportes -,  que converterá em multa de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 181, inciso XVII: “Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização” (placa de estacionamento rotativo). A multa custa R$ 195,23 e o condutor ainda terá 5 pontos acrescentados no prontuário da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

O diretor do SMTT, Jorge Teixeira, alerta os condutores para o cumprimento da nova regra da Zona Azul. Ele informa ainda que a mudança se fez necessária para um ajustamento com a legislação de trânsito. “Pedimos a compreensão dos condutores, para que todos cumpram a nova regra e evitem o constrangimento de ser autuado pelo SMTT. Destacamos que, só quem pode fazer a multa de trânsito é o SMTT, mas torcemos para que isso não seja necessário, contamos com ajuda de todos”, disse Jorge.

Fonte: Jacobina Notícias

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