Liminar proíbe apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA na Bahia

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Bahia) conseguiu uma liminar que proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento de IPVA. A liminar foi publicada na quarta-feira (14/11) pelo juiz da 10º Vara de Salvador, Evandro Reimão dos Reis. “Defiro a liminar para determinar aos réus estado da Bahia, Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), doravante, em operações de abordagem de quaisquer veículos neste estado não apreendê-los, ainda que o seu licenciamento não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do IPVA”, afirma o magistrado na decisão. “A ação inicialmente proposta perante o TJ-BA foi remetida à Justiça Federal e a equipe da Procuradoria se manteve diligente. A concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem duvida uma vitória da OAB em prol da população”, frisou a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva. O documento assinado pelo juiz Evandro Reimão dos Reis diz ainda que a apreensão de veículos com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários. “A retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”. A liminar também estabelece pena de R$ 2.000, aplicada aos réus, por cada veículo apreendido pela não quitação do IPVA, devendo, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial, serem apresentados relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário. (Aratu online)

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