CAÉM: Prefeito pode ser condenado por contratação irregular

O Ministério Público do Estado da Bahia propôs em 26 de julho de 2007 uma “Ação civil pública por ato de improbidade administrativa” contra o então prefeito do município de Caém Gilberto Ferreira Matos. O MP alega que o gestor fez várias contratações sem o devido processo licitatório, de diversos prestadores de serviços entre os meses de janeiro e abril daquele ano, com vínculo durante todo o exercício financeiro.

Tais contratações chegam ao montante de R$ 223.611,00. “O administrador é obrigado, por regra, a efetuar prévia licitação, devendo ainda observar as normas alusivas às diversas modalidades do certame, seus aspectos formais, a capacidade técnica e a idoneidade do fornecedor, sendo que, tanto a dispensabilidade (em casos de conveniência), como a inexigibilidade (em casos de inviabilidade total), são exceções ao comando fundamental, não atentadas pelo Sr. Gilberto Ferreira Matos”, diz a ação. O MP alega ainda que “o gestor não pode agir desarrazoadamente, de forma empírica e parcial como se deu violando, os princípios da legalidade, impessoalidade e da eficiência”.

Diante dessas e de outra irregularidade, o MP requereu à Justiça várias punições, dentre elas, “decretação da indisponibilidade dos bens ao acionado, até o limite do pleito, inclusive com bloqueio de suas contas bancárias para garantia da efetividade da pretensão de ressarcimento ao erário, com as devidas comunicações cabíveis”. “Procedência do pedido para, na forma do quanto já exposto e do Art. 37 §§ 4º e 5º, CF/88, condenar o réu ao ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 223.611,00 (duzentos e vinte e três mil seiscentos e onze reais), além dos juros legais, calculados na forma do Art. 406 CC” e “A perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, a proibição de contratação com o Poder Público”.

Em sua decisão interlocutória o juiz afirma que “observa-se o feito não comporta dilação probatória com ‘perícia contábil e também não há falar em produção testemunhal, uma vez que são documentos que irão atestar se houve efetivamente a violação da norma”. Finalmente o juiz manda intimar as partes e retornar os autos conclusos para sentença após o decurso de prazo.

A reportagem do Tribuna Regional tentou um contato com o prefeito Gilberto Matos, mas foi informada pela sua assessoria que ele estava viajando.

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