Quem deixou de contribuir por algum tempo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a vida profissional — e por conta da iminente reforma da Previdência viu reacender a vontade de aposentar — pode fazer o pagamento retroativo das contribuições em atraso para que este período a mais de trabalho seja computado. Entretanto, para ter esse acréscimo, o trabalhador precisa comprovar que exerceu atividade remunerada no intervalo em que ficou sem recolher para o órgão.
No caso dos autônomos, a comprovação desse tempo adicional de atividade é feita por meio de documentos como notas fiscais, contratos com pessoas físicas ou empresas para quem prestou serviços e comprovantes de pagamento de impostos. Mas, em alguns casos, não há exigência de comprovação. Basta o trabalhador pagar os atrasados.
— Advogados, arquitetos, médicos, por exemplo, são totalmente responsáveis pelos recolhimentos de suas contribuições. Eles têm atividade presumida, ou seja, têm um órgão de classe para o qual fazem uma contribuição anual, e podem pagar o valor retroativo, sem precisarem apresentar provas — explicou a advogada especialista em Direito Previdenciário, Denise Rocha.
Há ainda casos em que os trabalhadores começaram a contribuir como autônomos — chamados de contribuintes individuais —, mas ficaram um período sem recolhimentos ao INSS e depois começaram a trabalhar na iniciativa privada (com carteira assinada). Nessas situações, para fazer o pagamento referente à lacuna contributiva, é preciso comprovar o efetivo exercício da função, mesmo que o vínculo inicial tenha sido de profisisonal liberal.
Apesar de a cobrança das contribuições serem de responsabilidade da Receita Federal, é ao INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter a autorização para recolhimento fora do prazo. O instituto é que decide se aceita ou não o aporte. A advogada explica o que pode ser feito se o órgão não reconhecer o tempo de trabalho para fins de contribuição:
— É necessário extrair o cadastro do INSS (obter informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS), juntar toda a documentação e ajuizar uma ação na Justiça Federal, para ter direito a esse reconhecimento.
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