TSE retira multa aplicada pelo TRE-BA a Manassés por propaganda eleitoral antecipada


O colegiado do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE) julgou e afastou na última terça-feira (3) a multa de R$ 10 mil imposta ao ex-deputado estadual Marcos Manassés (PSD) por propaganda eleitoral antecipada em 2018. Ele havia sido punido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) numa ação movida, à época, pelo Ministério Público Eleitoral.

Na decisão, o relator, ministro Edson Fachin, acolheu os argumentos apresentados por Manassés, que atualmente é suplente de deputado federal dos parlamentares da base do governo. Fachin agregou argumentos utilizados no voto do ministro Luiz Fux para reiterar a decisão. 

O ex-deputado sustenta, em seu recurso, que a “divulgação do mandato parlamentar, indicando a lei de iniciativa do recorrente (...) está inteiramente respaldada pelo caput do art. 36-A da Lei das Eleições, sendo que o entendimento adotado hodiernamente por esta Corte Superior permite, inclusive, que a publicidade seja veiculada mediante outdoor, sem que isso constitua propaganda eleitoral antecipada”.

Manassés ainda argumenta que a propaganda em questão “busca, única e exclusivamente, dar satisfação do mandato do parlamentar à sociedade, o que é uma obrigação do mandatário”.

Fonte: Bahia Noticias

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