Novo Decreto do Poder Judiciário adota medidas preventivas para combater o avanço do Coronavírus

Uma reunião que durou mais de 10 horas de estudo, análise e avaliação das estatísticas e do avanço do coronavírus (COVID-19) no cenário mundial, levou diversos setores do Tribunal de Justiça da Bahia ao lado de representantes da OAB, do Ministério Público, dos Sindicatos e da Associação dos Magistrados a adotarem novas medidas de prevenção.

A primeira reunião do Comitê para Subsidiar a Adoção pela Presidência de Medidas Emergenciais de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus foi em caráter de cooperação de todas as instituições que compõem o Poder Judiciário, a fim de adotar medidas concatenadas com a real necessidade de todas as partes envolvidas no devido processo legal, tanto do Primeiro quanto do Segundo Grau de Jurisdição.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) mantém o estado de pandemia e o presidente do Poder Judiciário da Bahia, Desembargador Lourival Almeida Trindade, que acompanha diariamente os relatórios produzidos pelo Comitê, tratou de editar novo Decreto com eficácia imediata para suprir às necessidades dos Magistrados, Promotores, Defensores, Advogados, Servidores e Jurisdicionados.

Art. 9º. Ficam suspensas as audiências e sessões de julgamento do Primeiro Grau de  jurisdição, inclusive dos Tribunais do Júri, que não possam ser realizadas por meio  virtual, pelo período de 14 (quatorze) dias, podendo ser revisto o prazo no curso da suspensão.

O funcionamento das unidades judiciárias passa a ter o controle efetivo de cada gestor na modalidade de teletrabalho e cuidado especial com gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas, que estão no grupo de risco de aumento de mortalidade por causa do COVID-19.

De acordo com o Decreto, continuam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Dessa maneira, é prudente que advogados públicos e privados, representantes do Ministério Público e o público em geral se limitem a comparecer, pessoalmente, às unidades do Tribunal ou aos Fóruns quando estritamente necessário, de modo a reduzir o risco de contaminação e transmissão do vírus.

Leia o Decreto na Íntegra

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