MP aciona Município de Andorinha para suspender licitação realizada por meio de sessão presencial

O Ministério Público estadual requer que a Justiça determine a imediata suspensão da licitação n° 01/2020 realizada pelo Município de Andorinha no dia 3 de junho, por conta do efeito restritivo imposto pela sessão presencial aos potenciais candidatos à licitação. “Diante das medidas de contenção do coronavírus, torna-se ilícita a realização de sessões presenciais de licitação para contratações não vinculadas diretamente ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, por conta do efeito restritivo à ampla competitividade exigida por lei”, explicou o promotor de Justiça Rui Gomes Sanches Júnior, autor do pedido.

O promotor de Justiça explicou que, no mês de março, a 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim expediu recomendação orientando que o Município tomasse algumas cautelas ao longo do período de enfrentamento do coronavírus, a exemplo da utilização preferencial do Sistema de Registro de Preço (SRP), da implantação do modelo de pregão eletrônico e da própria publicidade de que deveriam se revestir todas essas ações públicas.

“Recomendamos também que o Município de Andorinha evitasse a realização de sessões presenciais e/ou físicas para apresentação e julgamento de propostas no bojo de certames licitatórios que não estivessem diretamente vinculados a ações públicas destinadas à contenção do coronavírus. E que o Município utilizasse o trâmite eletrônico dos procedimentos, haja vista o potencial efeito limitador da competitividade que as atuais medidas de restrição impõem”, ressaltou.

A tomada de preço n° 01/2020 objetivou a contratação de empresa de engenharia para a realização de obras de execução de melhorias sanitárias domiciliares nas localidades de Fazenda Melancia, Morros, Careta, Gameleira, Salgado, Lagoa das Pedras, Tanquinho do Poço e Quixaba. A licitação tem o valor global estimado de R$ 516.000,00. Rui Gomes ressaltou também que o MP acompanhou, por videoconferência, a realização da sessão e, durante os trabalhos, presenciou diversos atos de descumprimento das medidas sanitárias necessárias ao controle da transmissão do novo coronavírus, a exemplo de uso inadequado de máscaras e violação às regras de distanciamento social.

Fonte: MP

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