Promotoria de Justiça propôs um acordo entre as coligações para suspender carreatas e comícios

Se perguntar a grande maioria dos eleitores coiteenses se devem ser mantidas as atividades políticas tipo carreata e comício certamente será sim, pois em cada evento não falta empolgação e mesmo com a pandemia do novo Coronavírus os eleitores ‘fazem a festa’, muitos não sabem que por traz daquele evento tem medidas rigorosas a serem cumpridas.

Por outro lado tem pessoas também que desejam uma ação rigorosa da Justiça, preocupadas com a disseminação do coronavírus e essas mesmas pessoas se preocupam com a integridade física dos participantes, neste último fim de semana foi apenas o segundo grande ato político da campanha que tem 40 dias ainda pela frente e lamentavelmente ocorreu um gravíssimo acidente durante uma carreta que custou a vida de uma jovem mãe e deixou um pai com sérias lesões.

Diante disso, nesta segunda (05/10), a Justiça Eleitoral convocou os representantes das coligações e advogados para uma reunião e a Promotora de Justiça propôs um acordo entre as coligações para suspender carreatas e comícios. A coligação do candidato Danilo Ramos (PT) já se manifestou favoravelmente ao acordo e agora está sendo aguardo manifestação da coligação que tem Marcelo Araújo (DEM), “mas isso não impede que a Justiça Eleitoral adote medidas mais restritivas com relação aos eventos de campanha”, afirmou o juiz eleitoral Gerivaldo Alves Neiva.

Doutor Gerivaldo | Foto: Raimundo Mascarenhas

O magistrado que preside também o eleitoral de Ichu disse que para aquele município a medida já vai está valendo e não haverá carreatas e nem comícios.

Doutor Gerivaldo fez uma avaliação após a primeira semana de campanha em Coité.

O juiz explicou também que a suspensão é para carreatas e comícios e que outras atividades em ambientes fechados com até 100 pessoas cumprindo as medidas de biossegurança continua.

Outro assunto bastante debatido é o excessivo uso de fogos de artifícios, para o Juiz deve prevalecer o bom senso dos candidatos e moderar no uso. “Esse abuso pode ser interpretado como crime eleitoral e contravenção penal e o responsável conduzido à Delegacia de Polícia para instauração de procedimento”, finalizou

 

 

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