Quem contraiu Covid-19 a partir do dia 1 de novembro não deverá votar no domingo (15), alerta o TSE

As pessoas diagnosticadas com a Covid 19, a partir do dia 1º de novembro ou que apresentarem febre no dia 15 de novembro, quando acontecerá o pleito eleitoral 2020, não deve comparecer a votação ou trabalhar como mesário.

Essa é a orientação que consta nas normas eleitorais por meio da Resolução 23.631, de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por meio do Plano de Segurança Sanitária, o órgão orienta que eleitores e mesários diagnosticados com o novo coronavírus nos 14 dias anteriores às eleições municipais não devem comparecer para votar.

A medida tem o intuito de combater a propagação do vírus durante o pleito eleitoral, que será realizado no dia 15 de novembro.

Importante lembrar que, no dia da eleição, o eleitor é obrigatório a usar de máscara facial durante todo período em que permaneça na seção eleitoral. Os mesários, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais).

Nas seções eleitorais, haverá álcool em gel para higienização das mãos e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados. Os eleitores deverão levar também a própria caneta.

Pretonobranco

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