O prefeito do município de Caém, Arnaldo Oliveira Filho (Arnaldinho), assinou o Decreto Executivo nº 070/2021 que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Veja abaixo a íntegra do decreto:
Seguindo todas as recomendações do Decreto Estadual, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), o município de Caém resolve pelo período de 30 dias:
– Proibir a realização de festas e eventos, particulares ou públicos, que ultrapassem o número de 50 (cinquenta) pessoas, sendo obrigatório observar ainda o limite de 01 (uma) pessoa por 04 (quatro) m² (metros quadrados);
– Os restaurantes, bares e lanchonetes do município deverão respeitar o horário de atendimento até às 22h (vinte e duas horas), sendo permitido atendimento somente aos clientes que estiverem utilizando máscaras, sob pena de multa e demais sanções;
– Os estabelecimentos comerciais, instituições públicas e templos religiosos devem disponibilizar locais para higienização das mãos com álcool 70% na entrada do estabelecimento;
– As pessoas que apresentarem quaisquer dos sintomas decorrentes do contágio pelo Covid-19 ou terem contato com pacientes infectados devem buscar assistência da Secretaria de Saúde, através dos serviços de referência;
¬- Recomenda-se à toda população de Caém, a utilização de máscaras quando estiverem circulando por ambientes públicos e privados.
Todas essas medidas e outras que se encontram no decreto de nº 70, estão sendo adotadas para preservar a saúde e a vida de todos os cidadãos caeneses. A sua saúde é a nossa maior prioridade!
Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2020.
Arnaldo de Oliveira Filho
Prefeito Municipal

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