O juiz Marley Cunha Medeiros, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacobina, decidiu liminarmente, através da concessão de Tutela de Urgência, suspender a demolição de um imóvel situado à Rua Cel. Fulgêncio, 416, no bairro da Bananeira.
A residência, que pertence ao mestre de obras Ricardo Moreira de Freitas, quase foi demolida, no dia 26/03/2021, quando prepostos da Prefeitura compareceram ao local, e somente não consolidaram a demolição porque o advogado Fábio Lima Mesquita estacionou o seu veículo em frente ao imóvel, acionando a imprensa e a Polícia Militar, para evitar que o ato arbitrário fosse consumado.
Na decisão, além de suspender o ato de demolição até o julgamento do mérito, o juiz Marley Cunha Medeiros estabelece multa diária de R$ 500 reais, podendo chegar até R$ 100 mil reais, caso a Prefeitura insista em demolir o imóvel.
Abaixo, fotos do dia 26/03/2021, quando prepostos da Prefeitura tentaram demolir o imóvel situado à Rua Cel. Fulgêncio, 416, no bairro da Bananeira.
O Município de Jacobina ainda não se pronunciou sobre a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública .
Baixe aqui a íntegra da decisão judicial:
Abaixo, fotos do dia 26/03/2021, quando prepostos da Prefeitura tentaram demolir o imóvel situado à Rua Cel. Fulgêncio, 416, no bairro da Bananeira.
O conteúdo Prefeitura de Jacobina poderá ser multada em até 100 mil reais caso insista em demolir residência aparece primeiro em .