Justiça suspende seletivo da prefeitura de Jacobina em que candidata foi aprovada pelo próprio pai

O juiz Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, nesta quarta-feira (17), a validade do Processo Seletivo realizado pela Prefeitura de Jacobina, para provimento de vagas imediatas e cadastro de reserva de profissionais de nível superior, técnico e fundamental.
O magistrado apontou uma série de irregularidades cometidas pela Prefeitura de Jacobina, sobretudo em decorrência da adoção de “entrevistas” de avaliação dos candidatos, através de uma banca integrada por pessoas da “confiança” do prefeito.
Dentre várias situações aberrantes, o juiz Maurício Barra chama a atenção para um caso onde a candidata recebeu nota máxima na entrevista. Detalhe: o “entrevistador” foi o próprio pai da candidata.
Ainda de acordo com os autos do processo, em outra situação apontada pelo magistrado, uma determinada pessoa não constava na relação de classificados, porém, quando a prefeitura publicou o resultado final, essa candidata figurava como primeira colocada.
Diante do fato, após uma Ação Popular, o juiz Maurício Alvares Barra, proferiu a seguinte decisão: “Ante o exposto, com base no artigo 5º, §4º, da Lei 4.717/65, defiro a liminar para suspender o processo seletivo instaurado no âmbito do Município de Jacobina pelo edital 001, republicação 026/2021, assim como obstar que o Requerido proceda a contratação de quaisquer dos candidatos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com possibilidade de responsabilização pessoal do Gestor e/ou responsável pelo descumprimento de ordem judicial, sem prejuízo de aplicação de sanções na esfera administrativa e penal”.

Fonte: BNews

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