Governo da Bahia suspende recesso de Carnaval nos órgãos públicos

Além de proibir festas de rua no período do Carnaval, o governador Rui Costa (PT) assinou decreto para suspender o recesso no período de Carnaval e determinar que o trabalho siga normalmente, como dia útil, na semana dos festejos. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado e abrange as repartições públicas vinculadas a gestão estadual.

O artigo 1º do decreto 21.146 traz a seguinte redação: “Fica mantido o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022”. A medida compreende a sexta-feira, a segunda-feira e a terça-feira que seria da semana do feriado da festa. (Metro1)

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: http://www.jacobinanews.com/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.