Presidente aciona STF contra Moraes por abuso de autoridade. Dias Toffoli decidiu negar prosseguimento

O presidente Jair Bolsonaro entrou ontem (17) com uma ação contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na própria Corte, alegando abuso de autoridade do magistrado.

A peça inicial é assinada por advogado privado e não pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa os interesses da administração pública federal junto ao Supremo.

O texto argumenta que Moraes descumpre a Constituição ao estender indefinidamente e de forma “injustificada” o chamado Inquérito das Fake News, do qual o ministro é relator e Bolsonaro figura como um dos investigados.

Também são questionadas as condutas de Moraes no inquérito sobre atos antidemocráticos ocorridos em Brasília e em outro, que apura a existência de milícias digitais. Um dos argumentos é que as defesas dos investigados não têm acesso a cópia integral dos autos dos processos.

A notícia-crime assinada pelo advogado Eduardo Magalhães corre sob sigilo no Supremo e foi distribuída ao gabinete do ministro Dias Toffoli, a quem caberá decidir se dará prosseguimento ou não ao processo.

Ministro nega prosseguimento de ação do presidente contra Moraes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (18) negar prosseguimento à notícia-crime por abuso de autoridade apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes, também do STF.

Toffoli escreveu que tomou a decisão “considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”.

A ação foi distribuída por sorteio a Toffoli, que decidiu rejeitá-la algumas horas após ela chegar a seu gabinete. Ele afirmou que a legislação exige, para que se possa configurar qualquer crime de abuso de autoridade, que haja “finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a indicação de mero capricho ou satisfação pessoal”, o que não se configura no caso.

“Diante desse cenário, os fatos descritos na “notícia-crime” não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”, escreveu Toffoli.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso, pedindo reconsideração.

Agência Brasil

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