Mulher de fiel vai à Justiça, e Universal é condenada a devolver R$ 84 mil

A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal a devolver cerca de R$ 84 mil doados por fiel sem o consentimento da sua mulher.

A.B. procurou a Justiça quando descobriu que o marido havia vendido o único carro da família e transferido o valor obtido (R$ 18,8 mil) para a Universal.

O marido fez ainda uma segunda doação, dias depois, de R$ 65,2 mil, após resgatar uma aplicação em previdência privada que, segundo a mulher, haviam sido economizados com “muito sacrifício”.

No processo, o advogado Evaldo da Cruz, que a representa, afirma que o fiel C.B. sofreu “lavagem cerebral” na igreja e que o Código Civil estabelece que, a não ser no regime de separação absoluta, “nenhum dos cônjuges pode fazer doações de bens comuns sem autorização do outro”.

“O que se discute aqui é a maneira como certas denominações induzem os seus fiéis, em momentos de emoção ou fraqueza espiritual, a lhes fazer doações”, declarou no processo.

A Universal se defendeu na Justiça afirmando que são “falaciosas as alegações de que o marido teria sido ludibriado e coagido moralmente a realizar as doações”. Disse que os dízimos e ofertas são práticas das instituições religiosas que remontam milênios, feitas a partir do “livre arbítrio” de quem os concede.

De acordo com a instituição, o marido decidiu frequentar os cultos “de livre e espontânea vontade” e conhecia a doutrina pregada pela Universal. A Igreja afirmou também que a autora do processo demonstrou na ação sua “intolerância religiosa, uma vez que não respeita a vontade do seu esposo”.

“O senhor C.B não é pessoa privada de discernimento ou capacidade de percepção da realidade”, declarou a Universal no processo. “Jamais se arrependeu de ter realizado a doação.”

Afirmou ainda que a legislação determina que o cônjuge precisa autorizar as doações apenas em casos de bens imóveis.

A Justiça não aceitou a argumentação e condenou a Universal em primeira e segunda instâncias.

O desembargador Christiano Jorge, relator do processo, disse que “é vedado ao cônjuge, exceto o casado sob o regime de separação absoluta de bens, realizar doação sem a autorização do outro” e que os valores doados à Universal não pertenciam exclusivamente ao marido.

Os R$ 80 mil serão acrescidos ainda de juros e correção monetária desde o início do processo, em 2019.

A Universal ainda pode recorrer.

Rogério Gentile (UOL)

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