Eleitor que não entregar celular não poderá votar, diz TSE

O eleitor que não entregar o celular ao mesário na seção eleitoral não poderá votar. A regra foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira, 1º, junto a outras resoluções sobre uso de armas e aparelhos telefônicos nos locais de votação. O aparelho deve estar desligado no momento, segundo determinação do ministro Alexandre de Moraes. As informações são do Estadão.

A determinação foi aprovada com unanimidade o texto da resolução. Moraes, afirmou que a Corte, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras. Mesários poderão convocar as forças de segurança pública caso o eleitor se negue a cumprir a regra. Juízes das seções podem solicitar detectores de metais em casos de riscos.

Moraes relembrou episódios parecidos que ocorreram em 2018 e 2020, quando eleitores digitaram números inexistentes para acusar erro na urna e fraude eleitoral.

Diferente da flexibilização dada anteriormente, onde o eleitor podia carregar o aparelho no bolso, a regra busca previnir maiores crimes. “Nós percebemos isso que não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para ver se a pessoa ligou ou não o celular”, declarou o ministro.

Na última terça-feira (30), o plenário do TSE aprovou restrição ao porte de armas nos dias das eleições deste ano. Pela decisão, o porte de armas de fogo será proibido nas seções eleitorais e no perímetro de 100 metros nas 48 horas que antecedem pleito e nas 24 horas seguintes. A exceção a essa delimitação será feita às forças de segurança que estiverem trabalhando.

Qual a data das Eleições 2022?

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro, um domingo. Já o segundo turno – caso necessário – será disputado no dia 30 de outubro, também um domingo.

Veja a ordem de escolha na urna eletrônica nas Eleições 2022

  1. Deputado federal (quatro dígitos)
  2. Deputado estadual (cinco dígitos)
  3. Senador (três dígitos)
  4. Governador (dois dígitos)
  5. Presidente da República (dois dígitos)

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