Justiça concede liminar para transferir criança internada na UPA de Jacobina  

Diante do caos que vivemos na saúde pública em Jacobina, neste sábado (22/10), a Justiça precisou intervir mais uma vez, como o fez em vários outros casos, para tentar salvar a vida de um paciente no município.  Desta vez, trata-se de uma criança recém-nascida, que está internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas), que necessita ser transferida urgentemente para uma UTI Neonatal, equipamento que lamentavelmente não está funcionando no Hospital Municipal Antônio Teixeira Sobrinho.

Sensibilizado com a situação da criança, que é natural do distrito do Junco, o advogado Durval Borges ingressou com uma ação junto ao Poder Judiciário, solicitando a transferência da recém-nascida para uma unidade hospitalar mais adequada, garantindo, assim, a sua sobrevivência.

No relato feito à Justiça, o advogado Durval Borges informa que a menor nasceu prematura com diversas complicações de saúde, e na sexta-feira (21), deu entrada no UPA DE JACOBINA, com sintomas de diarreia, desnutrição, desaturação, com recomendações de necessidade de transferência com urgência para UTI neonatal, conforme laudo médico.
Segundo o relato, ao ser consultada pelo médico plantonista, foi necessário realizar exames laboratoriais, sendo constatado a necessidade de transferência imediata para unidade pediátrica de uti, com quadro gravíssimo, inclusive utilizando neste momento mascara respiratória para sobreviver.
De acordo com o advogado, a criança possui quadro de piora na situação em que encontra-se, inclusive com sérios riscos de morte.
“Até a presente data, a autora encontra-se internada na upa em estado gravíssimo de saúde, necessitando de cuidados especiais, correndo sérios riscos de morte”, relata.

Na petição, o advogado explica que após  tomar ciência do quadro clinico da requerente, o Hospital requisitou a regulação para que a paciente seja internada em unidade hospitalar que dispõe de aparelhos de TRATAMENTO ESPECIALIZADO.
“Esclarece-se que a família da autora recebeu da unidade de saúde na qual a requerente está internada a informação de que a paciente está muito mal, que necessita de cuidados especiais, com sérios indicativos de morte em caso de não atendimento ESPECIALIZADO”, destaca.  
Diante da gravidade do caso, o juíz plantonista Yago Daltro Ferraro Almeida, com base no Código de Processo Civil, determinou que o Governo do Estado providencie, imediatamente, a internação da recém-nascida em hospital com suporte de UTI Neonatal, sob pena de multa que poderá chegar a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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