Os conselheiros do TCM recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas da Prefeitura de Caém, da responsabilidade do ex-prefeito Gilberto Ferreira Matos. Essas contas, no entanto, são referentes ao exercício de 2020.
O gestor teve o mérito das suas contas comprometido em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” no último ano do seu mandato, resultando em um saldo a descoberto de R$ 2.546.608,85.
Pela irregularidade, também foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
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