Ainda que estejamos levando a vida “normalmente” após passarmos por uma pandemia à nível mundial, é necessário relembrar que a tão falada Covid-19 além de extremamente contagiosa ainda está se proliferando, e se propaga por meio de surtos de contaminação geral as chamadas ondas.
Segundo boletim divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) nesta quarta-feira (14) A Bahia registrou, nas últimas 24 horas, 2.275 casos de Covid-19. Além disso, 9.223 casos estão ativos. Buscando evitar uma nova onda da doença o governador Rui Costa proclamou um novo decreto no dia 21 de novembro de 2022, o decreto n.º 21.744 que conta com artigos que devem ser seguidos pela população.
Art. 2.º – Fica obrigado o uso de máscara de proteção:
I — em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos — UPAs e farmácias;
II – em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
III – em salões de beleza e centros de estética;
IV – em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;
V – em templos para atos religiosos litúrgicos;
VI – em escolas e universidades;
VII – em ambientes fechados, a exemplo de teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres;
VIII – para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou confirmação da doença;
IX – para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos;
X – para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19
Art. 7º – O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à obrigatoriedade vacinação, na forma do art. 3º deste Decreto.
Fontes: casacivil.ba.gov.br
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