Deputado vê fuga de Bolsonaro e aciona Justiça para impedir viagem em avião da FAB

O deputado federal Rui Falcão (PT-SP) entrou com uma representação na Procuradoria-geral da República (PGR) contra a viagem do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao exterior no final de seu mandato. O mandatário deve se deslocar em avião da FAB (Força Aérea Brasileira) à Flórida até esta sexta-feira (30), para não passar a faixa presidencial a seu sucessor, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Falcão cobra a adoção de medidas preventivas e cautelares para evitar que o dano ao patrimônio público material e moral se concretize, “incluindo eventual prestação de informações pelos órgãos federais supostamente envolvidos na narrativa, bem como do próprio presidente da República.”
O parlamentar também requer a abertura de um procedimento investigativo para a apurar a conduta do presidente no que se refere à violação de princípios da impessoalidade e moralidade, assim como “eventual abuso de poder e desvio de finalidade na utilização indevida da aeronave pública […] para viagem pessoal em final de mandato.”
“Bolsonaro foge para aproveitar o Réveillon em Miami, com dinheiro público e deixa aqui no Brasil um legado de miséria e uma horda de delinquentes dispostos a cometer atentados”, diz o advogado Fabiano Silva dos Santos, que assina a ação ao lado de Marcos Aurélio de Carvalho e Pedro Estevam Alves Pinto Serrano.
“A viagem, que aconteceria na última semana do mandato de Jair Bolsonaro na Presidência da República, tem evidente caráter ilegal e imoral, já que a utilização da aeronave pertencente à FAB se destinaria a fins de natureza evidentemente particular e personalíssima”, argumentam eles na ação.
Eles acrescentam que o “abuso de poder e o desvio de finalidade no uso do avião” estão ainda mais evidenciados pelo “forte indício de que a viagem representa uma verdadeira fuga pessoal e política aos compromissos republicanos da tradição democrática, como é o caso da simbólica transferência da faixa presidencial.”
A ação destaca ainda o prejuízo ao erário, “já que o transporte aéreo privativo é serviço extremamente custoso, ao passo que diversas outras alternativas, especialmente através de voo comercial de carreira, poderiam ser adotadas”. “Fere-se, portanto, a regra constitucional da proporcionalidade e razoabilidade da conduta administrativa”, afirma.
Fonte: Bahia Notícias

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