Na última quarta-feira (11/01), o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que prevê que o CPF (certidão de pessoa física), seja o único de identificação geral do país. Tornando-o o principal documento para o povo brasileiro.
A nova lei foi criada decorrente do Projeto de lei 1422/19, do deputado Felipe Rigone. O texto em questão foi aprovado tanto pela Câmara, na forma de substitutivo do deputado Lucas Gonzalez em dezembro do ano passado, quanto pelo próprio Senado
Mas qual o objetivo desta ação?
Na sua declaração o atual presidente esclareceu que deseja facilitar os trâmites burocráticos no tocante a documentação. Visto que apenas este número será necessário para viabilizar o reconhecimento dos indivíduos em determinados órgãos, facilitando a vida dos servidores e do trabalhador em geral.
Os órgãos públicos podem vir a solicitar outras documentações, mas a ausência dessas na presença do CPF não impede que as ações sejam concluídas.
Quando o decreto entra em vigência?
Os governos municipais, estaduais e federais ainda têm um prazo de 12 até a vigência deste decreto em todo território nacional, pois é necessário que sistemas sejam atualizados e adequações sejam feitas. Também há um prazo de 24 meses para que o sistema de base seja requalificado para as informações serem trocadas pelo número de CPF.
Vetos e insatisfações:
O presidente Lula vetou parcialmente a lei que exigia o CPF para os atendimentos na área da saúde, o que causou uma enorme insatisfação no Ministério da Saúde. Estes alegam que isso pode provocar uma enorme bagunça na identificação e acesso à informações de saúde,
O Ministério da Fazenda não se fez contente com o veto do trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF.
Por fim também foi vetado o artigo que prevê a regulamentação de 90 para o Executivo, a presidência se justificou dizendo: “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”
E o que acontece com os demais documentos?
Agora as próximas documentações serão emitidas com o número de CPF, visto que esse é o número de identificação geral, mas alguns documentos como CNH e título de eleitor ainda continuam emitindo seus próprios algoritmos identificadores.
Lista de documentos em que o CPF será inserido:
•Certidão de nascimento;
•Certidão de casamento;
•Certidão de óbito;
•Documento Nacional de Identificação (DNI);
•Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
•Registro no Programa de Integração •Social (PIS) ou no Programa de •Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
•Cartão Nacional de Saúde;
•Título de eleitor;
•Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
•Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
•Certidão militar;
•Carteira profissional expedida pelo conselhos de fiscalização de profissão regulamentada.
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