OAB pede abertura de CPI para investigar o prefeito de Jacobina por crime de omissão na saúde pública

O presidente da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Jacobina, Alisson Fontes, encaminhou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores de Jacobina, Clodoaldo Moreira Dias, propondo a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar ações e omissões do  prefeito Tiago Dias (PC d B) na gestão da saúde pública do município de Jacobina/BA.

“Presidente, chegamos ao caos, ao colapso. A Ordem dos Advogados do Brasil,  Subseção de Jacobina alerta sobre o risco de descontinuidade dos serviços na área  hospitalar em Jacobina desde o ano de 2022, com envio de ofícios/comunicações ao  Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do  Trabalho, Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB, Secretaria  Municipal de Saúde de Jacobina, Instituto Vida Forte – IVF, em razão da falta de  pagamento de profissionais das mais diversas áreas, suspeita de desrespeito a direitos  trabalhistas e desestruturação da pasta da saúde e ontem, dia 16 de fevereiro de 2023, tivemos a interrupção total dos serviços médicos às gestantes do Hospital Municipal  Antônio Teixeira Sobrinho – HMATS, por falta de médicos anestesiologistas e obstetras”, afirma o documento ao qual teve acesso o blog Jacobina 24 Hora 

“A OAB entende ser indispensável que haja uma apuração detalhada sobre a  situação da saúde pública na cidade de Jacobina, tanto na área hospitalar, quanto na  atenção primária à saúde, que possui os piores índices da nossa região no programa  Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, e que, sem  qualquer participação popular na decisão, está sendo objeto Chamamento Público  com a finalidade de contratação de Organização Social (OS) para gestão,  gerenciamento, planejamento, operacionalização e execução das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde APS do município de Jacobina”, destaca o presidente Alisson Fontes.

No ofício enviado ao presidente da Câmara Municipal, a OAB Subseção Jacobina cita a Lei Orgânica do Município de Jacobina, no seu Art. 79, § 3º, estabelece que: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, serão criadas mediante requerimento de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, no prazo de noventa dias”. (g.n.

O presidente Alisson Fontes ressalta que, para a abertura da CPI,  há a necessidade de que, no mínimo, 6 (seis) vereadores assinem/aprovem o requerimento de abertura de CPI.  “A OAB tem a certeza de que entre os 17 vereadores há unanimidade em relação à necessidade de abertura das investigações para que toda a sociedade de Jacobina e região entenda os motivos que levaram ao colapso no atendimento do HMATS e a desestruturação dos serviços no Hospital Regional Vicentina Goulart e na Atenção Primaria à Saúde”, salienta.

A OAB Subseção Jacobina enfatiza que, “uma das principais funções do Poder Legislativo é a de controlar e fiscalizar os atos do Poder Executivo, bem como que uma das funções essenciais de fiscalização do Poder Executivo pelo Poder Legislativo é realizada por  meio das Comissões Parlamentares de Inquérito, que possuem o condão de dar publicidade a eventuais irregularidades praticadas pela administração pública”.

“Vivemos tempos de descrédito na política e nos políticos. São frequentes, nos noticiários nacionais, denúncias de corrupção, de má gestão do  dinheiro público, de desvios de verbas que seriam essenciais para a melhoria de serviços fundamentais, como os da saúde”, conclui o presidente Alisson Fontes.

CPI – As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. São criadas por Ato do Presidente para apurar fato determinado, mediante requerimento de pelo menos um terço dos vereadores (6). Têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento da Câmara de Vereadores de Jacobina. Podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais.Deve realizar seus trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.

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